UTP

Estudante

Estudantes regularmente matriculados têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no transporte intermunicipal do estado de São Paulo, para deslocamento entre residência e escola.

O formulário, além de estar disponível em nossos guichês, está disponível em nosso site. É só fazer o download do Formulário do Estudante, preenchê-lo e  imprimi-lo na sua casa. Depois basta juntar toda documentação, levá-lo em um de nossos guichês nas rodoviárias, pagar a taxa e em até 7 dias (sete dias úteis) sua carteirinha estará pronta para você usufruir deste benefício.

IMPORTANTE - Durante o período de férias/recesso, o benefício fica suspenso, até a data de retorno das aulas (comprovada mediante declaração da instituição de ensino).

 Para ter acesso ao benefício é necessário:

a) preencher o Formulário do Estudante de requisição de carteirinha.

b) anexar xerox simples do CPF e do RG;

c) xerox do comprovante de residência com validade de 3 meses; caso esteja em nome de terceiros deverá autenticar uma declaração em cartório;

d) original da declaração da instituição de ensino, datada e carimbada, para estudante / professor de cursos de graduação, pós-graduação, técnico, ensino médio e fundamental reconhecido pelo MEC;

e) xerox autenticada da carteira de estudante fornecida pelo estabelecimento de ensino;

 f) 1 (uma) foto 3x4 atual (necessária somente para a emissão da primeira carteirinha ou em caso de troca de curso). Não é exigida para a renovação anual.

 

Atenção:

• A carteirinha é válida no decorrer do ano letivo de sua emissão, tendo que ser renovada no início do ano letivo seguinte;

• A taxa para cadastro e emissão da carteirinha de identificação deverá ser paga no guichê da empresa, no momento da solicitação. Para o ano de 2024, o valor é de R$17,60 (Dezessete reais e sessenta centavos, que correspondem a 0,5 UFESP's);

• A empresa tem o prazo máximo de 7 dias úteis para a emissão da carteirinha

• Os documentos e o formulário preenchido deverão ser entregues em um de nossos guichês, após dia 20 de Janeiro de 2024.

 

Professor

Professores no exercício da profissão têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no transporte intermunicipal do estado de São Paulo, para deslocamento entre residência e escola.

O formulário, além de estar disponível em nossos guichês, está disponível em nosso site. É só fazer o download do  Formulário do Professor, preenchê-lo e  imprimi-lo na sua casa. Depois basta juntar toda documentação, levá-lo em um de nossos guichês nas rodoviárias, pagar a taxa e em até 7 dias (sete dias úteis) sua carteirinha estará pronta para você usufruir deste benefício.

IMPORTANTE - Durante o período de férias/recesso, o benefício fica suspenso, até a data de retorno das aulas (comprovada mediante declaração da instituição de ensino)

Para ter acesso ao benefício é necessário:

a) Preencher o Formulário do Professor de requisição de carteirinha.

b) anexar xerox simples do CPF e do RG;

c) xerox do comprovante de residência com validade de 3 meses; caso esteja em nome de terceiros deverá autenticar uma declaração em cartório;

d) original da declaração da instituição de ensino, datada e carimbada, para estudante / professor de cursos de graduação, pós-graduação, técnico, ensino médio e fundamental reconhecido pelo MEC;

e) xerox autenticada do diploma;

 f) 1 (uma) foto 3x4 atual (necessária somente para a emissão da primeira carteirinha ou em caso de troca de curso. Não é exigida para a renovação anual.

Atenção:

• A carteirinha é válida no decorrer do ano letivo de sua emissão, tendo que ser renovada no início do ano letivo seguinte;

• A taxa para cadastro e emissão da carteirinha de identificação deverá ser paga no guichê da empresa, no momento da solicitação. Para o ano de 2024, o valor é de R$17,60 (Dezessete reais e sessenta centavos, que correspondem a 0,5 UFESP's);

• A empresa tem o prazo máximo de 7 dias úteis para a emissão da carteirinha

• Os documentos e o formulário preenchido deverão ser entregues em um de nossos guichês, após dia 20 de Janeiro de 2024.

Pessoa com deficiência

Viagem entre dois estados 

Quem tem direito?

  • Pessoa com Deficiência, comprovadamente carente;
  • Pessoa com doença crônica de natureza física ou mental;

Como funciona?

  • - São reservadas vagas em carros de categoria CONVENCIONAL (não é valido para categoria EXECUTIVO, SEMI-LEITO, LEITO E LEITO-CAMA)
  • - Desconto de 100% nas tarifas;
  • - Não paga taxas de embarque e pedágio;
  • - Você precisa solicitar a emissão da passagem gratuita até 3 horas antes do embarque, diretamente nos guichês da empresa;
  • - É necessário apresentar documento oficial com foto (RG, por exemplo) e o cartão do Passe Livre (emitido pelo Ministério dos Transportes)
  • - Se o beneficio não for concedido, a empresa irá emitir documento com data, hora local e motivo da recusa;

Acompanhante

  • - Caso no Cartão do Passe Livre conste a informação de "necessidade de acompanhante", será emitida outra passagem 100% de desconto para o acompanhante. Além disso, o beneficiário não poderá embarcar desacompanhado;
  • - O acompanhante precisa estar cadastrado no site www.transportes.gov.br para o recebimento do benefício;
  • - O acompanhante não pode viajar sem a presença do beneficiário;

 

Viagem dentro do mesmo estado

Como funciona?

O Passe Livre do Governo Federal não é válido para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado.

Idoso

Viagem entre dois estados: 

A gratuidade de passagens aos Idosos, em viagens entre dois estados é regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resolução nº 1.692, de 24/10/06), e pode ser solicitada seguindo as seguintes condições:

- Disponível em ônibus regulares do tipo CONVENCIONAL;

A partir de 60 anos comprovados com documento com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, Carteira de trabalho, Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República, Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas, Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE, Registro de Identificação Civil – RIC,  Passaporte, Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial);

Renda máxima de 2 salários-mínimos comprovada (Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador de no máximo 3 meses; Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social);

- Aquisição do bilhete e embarque apenas nas rodoviárias ou pontos de embarque oficiais com pelo menos 3 horas de antecedência ao horário da viagem;

Desconto de 100% - São 2 poltronas reservadas com isenção da tarifa, taxas e pedágio;

Desconto de 50% - Após a ocupação das 2 poltronas a 100% de desconto, ficam disponíveis as demais poltronas com 50% de desconto na tarifa, mais as taxas de embarque e pedágio.

ID Jovem

Viagem entre dois estados: 

Quem tem esse direito?

No transporte entre dois Estados, o jovem de baixa renda portando seu ID JOVEM, tem direito à gratuidade em até 02 (dois) assentos em nossos ônibus de categoria convencional.

Caso essas poltronas já estejam ocupadas, disponibilizaremos mais 02 (dois) assentos, que poderão ser comprados com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa.

Como funciona?

Com no mínimo, 03 (três) horas de antecedência ao horário da viagem, o jovem precisa ir até um de nossos guicês, portando a Identidade Jovem válida e um documento oficial  e original com foto (RG, por exemplo). 

Com a passagem emitida, o jovem deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício. 

O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário, para o mesmo diamesmo destino ou para horários e dias onde não tenha tempo hábil de embarque e desembarque para ambos os trechos.

Lembramos que o bilhete de viagem do jovem é nominal intransferível., e está disponível somente em nossos guichês

Viagem entre munícipios do mesmo estado

Este benefício não está disponível para viagens entre municípios que estejam dentro do mesmo Estado.

Para mais informações, acesse o Site Oficial do ID Jovem

title

subtitle

title

subtitle

Seu tempo de compra expirou.

Você podera continuar pesquisando com os mesmos dados da busca anterior ou fazer uma busca com dados diferentes.

Seu tempo de compra está expirando.

Você tem  .