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BAGAGEM
- Bagagem
- Bagagem de mão
- Bagagem despachada no bagageiro
- Bagagens proibidas
- Bagagens especiais e esportivas
- Bagagens extraviadas ou danificadas
- Bagagens - Valor do Excesso
- Objeto esquecido
É possível levar artigos pessoais na bagagem de mão. Ela pode ter até, no máximo, 5kg e ter dimensões de até 42cm de largura x 78 cm de altura e 26 cm de profundidade.
Esta mala ou mochila deverá ser acomodada no porta-embrulhos, local acima dos assentos, e não pode comprometer o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
Se a sua bagagem de mão exceder o limite de tamanho e/ou peso, você deverá colocá-la no bagageiro do ônibus, respeitando a franquia máxima de 30 kg, permitida por passageiro.
Recomendamos, também, que identifique sua bagagem de mão com uma etiqueta contendo nome, endereço e telefone. Assim, conseguiremos identificar você em caso de extravio.
Lembre-se: Leve sempre a bagagem de mão com você durante as paradas, e ao deixar seu assento, certifique-se de estar com ela e todos os seus pertences, como blusas, celular, óculos, etc. Assim, você garante uma viagem tranquila e segura!
Importante: Em viagens envolvendo a cidade de Foz do Iguaçu (PR), devido Instrução Normativa SRF nº 366 de 12 de novembro de 2003, as bagagens de mão poderão sofrer vistorias, ou serem acomodadas no bagageiro, devido controle aduaneiro.
Você tem direito a viajar com uma mala de até 30 quilos no bagageiro, com dimensões máximas de 100 cm de comprimento X 50 cm de largura X 60 cm de altura. Lembre-se: Nenhuma das dimensões da sua mala poderá ser maior do que 100 cm!
Ao despachar a sua bagagem, você receberá o comprovante de despacho. Guarde-o até o final de sua viagem! É esse comprovante que garantirá que você possa retirar suas malas de nossos bagageiros.
Objetos de valor como joias, dinheiro, notebooks, celulares, máquinas fotográficas e outros equipamentos eletrônicos devem ser levados como bagagem de mão.
Seguindo a legislação específica é proibido o transporte, no porta-embrulho ou no bagageiro, de artigos perigosos que comprometam a segurança do veículo, seus ocupantes e terceiros, tais como:
1. Arma de fogo
Qualquer tipo de arma de fogo ou produto ou objeto que simule a arma, assim como munições de qualquer espécie.
2. Botijão de gás
Botijões de qualquer tipo de gás ou tamanho
3. Cilindros de oxigênio
Cilindros de qualquer tamanho ou quantidade, exceto os de uso individual para passageiros com autorização médica
4. Corrosivos
Material corrosivo, líquido, sólido ou gasoso que coloque em risco a segurança das pessoas, veículo e demais bagagens
5. Explosivos
Material explosivo que qualquer natureza, incluindo fogos de artificio.
6. Gases
Qualquer espécie de gás corrosivo, tóxico, inflamável, que coloque em risco a segurança da viagem ou dos passageiros
7. Líquidos e sólidos inflamáveis
Líquidos, como thinner, benzeno, gasolina, querosene, e outros similares, além de sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal.
8. Material radioativo
Qualquer tipo de material ou equipamento radioativo, em qualquer estado ou condição.
1. Instrumentos musicais, como violão, guitarra, baixo, viola e violino.
O transporte dos instrumentos de corda é permitido desde que estejam devidamente embalados em estojos rígidos e no bagageiro do ônibus. É permitido o transporte no interior do ônibus desde que não ultrapasse o peso de 5 kg e as dimensões do porta-embrulho.
2. Bicicletas.
No bagageiro dos ônibus é possível transportar um total de 2 bicicletas. A bicicleta deve estar devidamente acondicionada, limpa, com o selim abaixado, rodas dianteira e traseira removidas e presas ao quadro da bicicleta, além do guidão virado e fique paralelo ao quadro, para que não cause nenhum dano as outras bagagens. É importante lembrar que o peso da bicicleta faz parte da franquia de bagagem que é de 30 quilos.
3. Pranchas de surfe, windsurf, kitesurf.
É possível transportar pranchas de surfe desde que estejam acondicionas em capas apropriadas e que não deixem as quilhas expostas, além de respeitar os limites de dimensão do bagageiro do ônibus. A capacidade de cada ônibus para este tipo de bagagem é de 4 pranchas no total.
4. Monociclos, triciclos e bicicletas motorizadas, monociclos e triciclos.
Não é possível o transporte no ônibus da empresa, mesmo que desmontados.
5. Televisores, monitores e computadores “desktop”
É possível o transporte no bagageiro do ônibus desde que estejam devidamente embalados em caixas de papelão e plástico tipo bolha, protegidos para impactos e trepidação, sendo necessário o preenchimento de conteúdo para artigos usados e a apresentação da nota fiscal para itens novos.
6. Cadeira de rodas
O transporte da cadeira de rodas utilizada pelo passageiro com necessidades especiais é realizado sem que o peso da cadeira seja cobrado ou computado na franquia de bagagem e tem embarque/desembarque prioritário.
Em caso de dano ou extravio de bagagem, procure o funcionário responsável que se encontrar no local do desembarque. Preencha o formulário de reclamação de bagagem e apresente o ticket de bagagem e a sua passagem. A cópia destes documentos será anexada ao formulário preenchido que será encaminhado à empresa para que as devidas providências sejam tomadas. Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba identificação interna contendo os seus dados pessoais como: nome, telefone, CPF e endereço, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil devolvê-la.
1. Viagens intermunicipais dentro do mesmo estado
Quando ultrapassada a franquia de bagagem, que é o limite de peso que pode ser transportado, o cliente deverá pagar 1% do valor da passagem, por cada quilograma (kg) excedido.
2. Viagens interestaduais
Em viagens entre os estados brasileiros, excedida a franquia de bagagem, o cliente deverá pagar 0,5% do preço da passagem correspondente ao serviço convencional com sanitário, por cada quilograma (kg) excedente.
Se você esqueceu algum objeto ou documento no interior de um dos nossos ônibus, entre em contato com a nossa central de atendimento, para que possamos ajudá-lo a encontrar. Caso seja localizado, entraremos em contato com você através do seu e-mail.
Lembrando que, de acordo com o artigo 8º, inciso 6º da resolução nº 1432, de abril de 2006 da ANTT, a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, uma vez que estes volumes, transportados na parte superior do veículo, são de responsabilidade do passageiro.
Dúvidas e compra de passagens: 4004-9600
Cancelamentos, sugestões e reclamações: 0800-942-0030
Deficiente auditivo ou fala: 0800-770-3603
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